Aula do dia 14/04/09

Juros- Suponhamos que uma pessoa deseje comprar uma geladeira e não disponha de dinheiro suficiente para pagamento à vista. Nessas condições ela pode efetuar um empréstimo em banco. Em qualquer um desses casos, a pessoa paga uma quantia. Além do preço da geladeira. A título de juros.
O valor desses juros é justificado pelo prazo obtido para o pagamento ou “aluguel” do dinheiro emprestado.
Há outras situações em que aparecem juros. Por exemplo:
Se uma pessoa dispõe de uma importância, com dinheiro ela pode aplicá-la em uma caderneta de poupança ou em, outro tipo de investimento.
A fim de certo período, ela receberá do banco a importância aplicada, acrescido de juros de um valor referente ao juros da aplicação.
Normalmente, quando se realiza alguma operação desse tipo, fica estabelecida uma taxa de juros por um período (mês, dia, ano), a qual incide sobre o valor da aplicação ou transação chamado capital.
Juros Simples - Suponhamos que sobre uma quantia devam ser calculados juros simples, a uma taxa fixa por período, durante certo número de períodos.
Isso significa que os juros correspondem a cada um dos períodos serão sempre calculados sobre a quantia inicial, e só serão incorporados a ela ao final do último período.
Dizemos, portanto, que nesse regime há pagamento de juros constantes por períodos iguais.
Atualmente, a maioria dos investimentos financeiros como caderneta de poupança e fundos de aplicações, desde dívida e reajuste de preços não obedece ao princípio de juros simples.
A exceção principal é o mecanismo de desconto simples, que estudaremos adiante.